Por Josefina do Nascimento
A Receita Federal emitiu Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Em 15 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com a decisão do STF, muitas empresas entendem que já podem calcular o PIS e a COFINS sem o valor do ICMS. Mas antes, é preciso conhecer a posição da Receita Federal.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.012/2017, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/04) esclareceu acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Para a Receita Federal, em razão da ausência definitiva do mérito, o ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo cumulativa das Contribuições para o PIS e COFINS devidas nas operações realizadas no mercado interno.
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