Por Josefina do Nascimento
Não há vedação ao Simples Nacional às empresas que prestam serviços de informática
Para esclarecer a questão, a Receita Federal se pronunciou através de Solução de Consulta.
O esclarecimento veio com a publicação da Solução de Consulta nº 236/2017 (DOU de 24/05), que está vinculada à Solução de Consulta Cosit 86/2015.
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