Por Josefina do Nascimento
Confaz adia para 1º de janeiro de 2018 a obrigatoriedade do Portal Nacional da Substituição Tributária
O adiamento do Portal Nacional da Substituição Tributária de 1º de junho de 2017 para 1º de janeiro de 2018, ocorreu com a publicação do Convênio ICMS 61/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 18/2017 que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária.
Para viabilizar o Portal Nacional da Substituição Tributária, inclusive a sua manutenção, o CONFAZ vai exigir informações dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, as unidades federadas que cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária, deverão enviar ao CONFAZ informações sobre as mercadorias, alíquotas e MVA.
O CONFAZ deixou a critério de cada unidade federada, antecipar para 1º de julho de 2017 as informações sobre o Portal da Substituição Tributária.
O Estado de Santa Catarina já disponibilizou ferramenta gratuita para cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária, acesseaqui.
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