segunda-feira, 22 de maio de 2017

SIGA o FISCO: DCTF – Inativa e Sem movimento 2017, entrega suspe...

SIGA o FISCO: DCTF – Inativa e Sem movimento 2017, entrega suspe...:

                                                                                                                Por Josefina do Nascimento

A entrega da DCTF Inativa a partir de janeiro de 2017 está suspensa?
A suspensão da DCTF Inativa e Sem movimento a partir da competência janeiro de 2017 consta apenas de uma Nota divulgada pela Receita Federal no seu endereço eletrônico.

Até a elaboração desta matéria (10hs de 22/05), a Receita Federal ainda não havia publicado norma para oficializar a suspensão da entrega da obrigação Inativa ou Sem movimento. Assim como não publicou norma para oficializar a prorrogação do prazo de entrega da DCTF Inativa e sem movimento 2017, divulgado também em nota.
Veja tudo está tão confuso neste país, que o fisco atrasa a liberação de programas e “para orientar os contribuintes sobre os prazos e obrigações se utiliza da publicação de Notas na sua página eletrônica.
Nesta “falta reiterada de segurança jurídica” os responsáveis pela entrega da obrigação receiam por aplicação indevida de multas.
Sem programa o contribuinte não consegue elaborar e  entrega a DCTF Inativa e Sem movimento 2017, que tem como prazo legal (IN nº 1.697/2017), hoje 22 de maio.

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