Por Josefina do Nascimento
Fabricante de mercadorias em pequena escala fica livre das regras do ICMS Substituição Tributária
Esta regra aplica-se apenas às empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser optante pelo Simples Nacional;
II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - possuir estabelecimento único;
IV – ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.
Atendidos estes requisitos o fabricante dos produtos no Anexo XXVII não será substituto tributário na operação.
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