Por Josefina do Nascimento
CONFAZ revoga diversos Convênios ICMS e consolida em âmbito nacional regras do ICMS Substituição Tributária
A revogação de Convênios ICMS e a consolidação das regras referente ao ICMS Substituição Tributária veio com o Convênio ICMS 52/2017 (DOU de 28/04).
Convênio ICMS 52/2017 do CONFAZ (DOU de 28/04), determina novas regras em relação ao ICMS-ST e revoga Convênio ICMS 92/2015 que uniformizou a lista de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.
Com esta medida para identificar quais são as mercadorias sujeitas ao ICMS-ST o contribuinte terá de consultar a lista anexa ao Convênio ICMS 52/2017.
Leia mais: ICMS-ST pós Convênio ICMS 52/2017
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