Por Josefina do Nascimento
São Paulo esclarece utilização do código de recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária
Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, Substituto Tributário para recolher o ICMS-ST apurado nas operações internas deve utilizar qual código de receita para preenchimento da GARE-ICMS?
Entenda o caso:
Empresa paulista, optante pelo Simples Nacional é responsável pelo recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações internas, questionou a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo acerca do código de receita da GARE-ICMS que deve utilizar para recolhimento do ICMS-ST.
A dúvida do contribuinte paulista Substituto Tributário (responsável eleito pela legislação) acerca da utilização do código de receita 063-2 ou 146-6 para preenchimento da GARE-ICMS foi esclarecida pela Consultoria Tributária do Estado de São Paulo.
De acordo com a Reposta à Consulta Tributária 15249 de 2017, o contribuinte paulista na condição de Substituto Tributário, optante ounão pelo Simples Nacional, deve utilizar o código 146-6 para preenchimento da GARE-ICMS referente ao ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações realizadas em São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!