segunda-feira, 22 de maio de 2017

SIGA o FISCO: ICMS-ST – Simples Nacional paulista e o código de ...

SIGA o FISCO: ICMS-ST – Simples Nacional paulista e o código de ...:
Por Josefina do Nascimento

São Paulo esclarece utilização do código de recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária 

Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, Substituto Tributário para recolher o ICMS-ST apurado nas operações internas deve utilizar qual código de receita para preenchimento da GARE-ICMS?

Entenda o caso:
Empresa paulista, optante pelo Simples Nacional é responsável pelo recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações internas, questionou a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo acerca do código de receita da GARE-ICMS que deve utilizar para recolhimento do ICMS-ST.

A dúvida do contribuinte paulista Substituto Tributário (responsável eleito pela legislação) acerca da utilização do código de receita 063-2 ou 146-6 para preenchimento da GARE-ICMS foi esclarecida pela Consultoria Tributária do Estado de São Paulo.

De acordo com a Reposta à Consulta Tributária 15249 de 2017, o contribuinte paulista na condição de Substituto Tributário, optante ounão pelo Simples Nacional, deve utilizar o código 146-6 para preenchimento da GARE-ICMS referente ao ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações realizadas em São Paulo.

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