Desde 2016, com advento do Convênio ICMS 92/2015 o regime de Substituição Tributária do ICMS sofreu importantes alterações
Desde 2008 com a expansão do número de segmentos incluídos no regime da Substituição Tributária, a complexidade para calcular o ICMS-ST aumentou significativamente, principalmente no tanque às operações interestaduais, haja vista o grande número de regras e alíquotas adotadas por cada unidade federativa.
Um cenário desfavorável que atinge muitos contribuintes do ICMS, principalmente aqueles com pequena estrutura para “lidar” com tantas regras aplicáveis ao regime de Substituição Tributária, começou a mudar com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, criada pelo Convênio ICMS 92/2015.
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