Por Josefina do Nascimento
Cronograma de implantação do CEST deixa para abril de 2018 exigência do comércio varejista
O comércio varejista foi beneficiado com o cronograma de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, criado pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 60/2017.
De acordo com o cronograma, o comércio varejista terá de informar o CEST no documento fiscal somente a partir de 1º de abril de 2018.
Com a instituição do cronograma, a exigência do CEST será realizada no seguinte período:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Com esta medida, o varejo ganhou fôlego de nove meses para implementar a informação do CEST no cadastro das mercadorias.
A exigência do CEST no documento fiscal estava prevista para 1º de julho de 2017 para todos os contribuintes.
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