Por Josefina do Nascimento
A autorização do CONFAZ veio com a publicação do Convênio ICMS 54/2017 no Diário Oficial da União desta quinta-feira, (11/05)
Através do Convênio ICMS 54/2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O CONFAZ autorizou também incluir na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
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