Por Josefina do Nascimento
Prorrogação do prazo anunciado em nota pela Receita Federal ainda não foi oficializado e gera reclamação nos quatros cantos do pais
Sabe-se que há atraso tanto na liberação do programa como também na publicação da norma para prorrogar o prazo de entrega da DCTF inativa 2017 e também a obrigação sem movimento, cujo prazo está previsto para 22 de maio deste ano.
Até a elaboração desta matéria, as reclamações pelo atraso se espalham pelo Brasil.
Os responsáveis pela entrega da obrigação reclamam do atraso na liberação da nova versão do programa e também do atraso na publicação da Instrução Normativa que prorrogue o prazo de entrega da DCTF inativa e sem movimento 2017.
A Receita Federal no início deste mês publicou nota informando que o prazo previsto para dia 22 de maio seria prorrogado para 21 de julho deste ano. Porém, dias depois a Receita Federal manteve a nota mas retirou a data do provável prazo para entregar a DCTF.
Assim, o que resta é aguardar, até porque sem alteração da versão não é possível entregar a obrigação.
Neste período podemos cobrar do órgão responsável pelo atraso.
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