quinta-feira, 18 de maio de 2017

SIGA o FISCO: PIS /COFINS – Crédito sobre leasing

SIGA o FISCO: PIS /COFINS – Crédito sobre leasing:
Por Josefina do Nascimento

É permitido tomar crédito de PIS e Cofins sobre leasing desde que o bem seja utilizado nas atividades da pessoa jurídica contratante

Este tema foi esclarecido pela Receita Federal através da Solução de Consulta 205/2017 (DOU de 18/05).

De acordo com a Receita Federal, as contraprestações de arrendamento mercantil contratado com instituição financeira não optante pelo Simples Nacional, domiciliada no País, admitem créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins, desde que o bem objeto do arrendamento seja utilizado nas atividades da pessoa jurídica contratante.
No entanto, para a Receita Federal é vedado o crédito de PIS e de Cofins caso o bem objeto do arrendamento já tenha anteriormente integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

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