Governo paulista prorrogou para o dia 5 de setembro deste ano, o prazo de adesão ao PPD - Programa de Parcelamento de Débitos.
A prorrogação veio com a publicação do Decreto nº 60.767,
no Diário Oficial do Estado de SP deste sábado, 30 de agosto, um dia depois em
que havia sido encerrado o prazo de adesão (29/8).
De acordo com a minuta do Decreto, a prorrogação se
tornou necessária em razão de problemas técnicos que dificultaram a realização,
pelos contribuintes, dos procedimentos de adesão ao PPD.
Débitos contemplados
Poderão ser liquidados através do PDD, os débitos
de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de
novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária vencidos até 30 de novembro
de 2013, inscritos ou não na Dívida Ativa, referentes:
I - ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA;
II - ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis”
e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;
III - ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”,
anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
IV - ao Imposto sobre doação, anterior à vigência
da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
V - a taxas de qualquer espécie e origem;
VI - à taxa judiciária;
VII - a multas administrativas de natureza
não-tributária de qualquer origem;
VIII - a multas contratuais de qualquer espécie e
origem;
IX - a multas penais;
X - à reposição de vencimentos de servidores de
qualquer categoria funcional;
XI - a ressarcimentos ou restituições de qualquer
espécie e origem.
Também poderão ser incluídos no PPD, débitos que se
encontrarem nas seguintes situações:
1 - saldo de parcelamento rompido;
2 - saldo de parcelamento em andamento.
O beneficiário do PPD poderá recolher o débito
consolidado, com descontos, conforme tabela abaixo:
Pagamento
|
Débito tributário
|
Débito não-tributário
|
À vista
|
Redução de 75% do valor das multas punitiva e
moratória
Redução de 60% do valor dos juros
|
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos
moratórios
|
Em até 24 parcelas
|
Redução de 50% do valor das multas punitiva e
moratória
Redução de 40% do valor dos juros
|
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos
moratórios
|
Valor mínimo da parcela
1 - R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas
físicas;
2 - R$ 500,00
(quinhentos reais), para pessoas jurídicas.
Confira a integra do Decreto.
DECRETO Nº 60.767, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
DOE-SP de 30-8-2014
Altera o Decreto 60.443, de 13 de maio de 2014, que
regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16 de abril de 2014,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se
segue, o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.443, de
13 maio de 2014:
“Artigo 3º – O contribuinte poderá aderir ao PPD no
período de 19 de maio de 2014 a 5 de setembro de 2014, mediante acesso ao
endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014 GERALDO
ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2014.
Ofício
Conjunto GS-CAT/PGE-635/2014
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a
inclusa minuta de decreto que prorroga, de 29 de agosto de 2014 para 5 de
setembro de 2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa de
Parcelamento de Débitos – PPD.
A medida é necessária em razão de problemas
técnicos que dificultaram a realização, pelos contribuintes, dos procedimentos de
adesão ao referido Programa.
Com essas justificativas e propondo a edição de
decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos
protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
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