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Em agosto fez um ano a aprovação da lei nº 12.846, que cria sanções mais severas para empresas e gestores do setor privado que participam de esquemas de corrupção junto ao poder público. A chamada Lei Anticorrupção foi saudada como um grande avanço na legislação brasileira, na medida em que abre o foco para o fenômeno como um todo, jogando luz no pólo ativo do processo de corrupção –e não apenas no pólo passivo, uma vez que ambos lesam a sociedade, corruptos e corruptores.
A lei prevê multas salgadas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa. Em casos extremos, empresários podem ter seus negócios fechados pela Justiça. O tema é para lá de polêmico e tem provocado muitos debates, encontros e matérias em jornais e revistas nacionais.
Em São Paulo, em agosto, foi promovido um debate público sobre o impacto da nova lei nas empresas, com a presença de autoridades do setor, gestores de programas de compliance das empresas e escritórios de advocacia e consultoria especializadas.
Para o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, o país está em pé de igualdade com os diplomas legais dos países mais desenvolvidos. O secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU, Sérgio Nogueira Seabra, deu uma indicação do que pode ser considerado para a avaliação de um programa de compliance empresarial: a estruturação do programa, a aferição de sua efetividade, demonstrando que realmente funciona dentro das especificidades de cada empresa.
O que me chama a atenção em toda essa discussão sobre a relação entre empresas e poder público é a preocupação com o caráter de legalidade em si mesma; se as punições são severas demais, se são facilmente aplicáveis, se o Ministério Público está capacitado para identificar e investigar práticas de corrupção com extensão global etc.
O advogado Sérgio Tostes, em recente vídeo-depoimento dentro do programa de Agentes de Cidadania de nosso Instituto, entende que o caminho mais efetivo para "quebrar" essa cultura de corrupção e impunidade seria uma atenção maior no ressarcimento dos valores desviados.
Nosso arcabouço jurídico, diz ele, está preparado para isso, e os códigos tributário e penal dão conta do recado. Resta saber se o Ministério Público irá buscar o efetivo ressarcimento dos culpados pelos valores desviados dos cofres públicos, sobretudo por governantes, autoridades e agentes públicos corruptos.
Para além da legalidade, sabemos que o grande problema da cultura de transgressão e impunidade que caracteriza as relações políticas e sociais do País é o cumprimento da lei. A lei tem de doer no bolso, o órgão mais sensível do empresário corruptor. Se houver leniência na execução penal, é o mau sinal de que prevaleceu a cultura da "lei que não pega", e fica o dito pelo não dito.
Para qualquer organização empresarial, ou mesmo o mais simples negócio, mais do que sanções penais, o que realmente traz prejuízo é a perda da credibilidade, o valor por excelência dos mercados. Em especial os globais, onde grandes corporações podem ter suas marcas mundiais jogadas na lama por um deslize de gestão de uma filial de terceiro mundo.
Num mundo conectado e sem fronteiras, a reputação de uma empresa global está na rede e o que não interessa aos seus consumidores globais não interessa aos seus acionistas, fornecedores e demais segmentos de públicos.
Esse foi o principal motivo para o esforço internacional para a criação do Global Compact, pelas Nações Unidas, formado por um conjunto de empresas transnacionais comprometidas com iniciativas de prevenção e controle de corrupção interna e nas suas relações com outras empresas e governos dos vários países em que atuam.
Essa é a base de uma verdadeira cidadania corporativa que, além de ações de assistencialismo e solidariedade , quer os cidadãos (dentro e fora da organização) mais atentos e atuantes, seja como moradores, consumidores, pagadores de impostos ou eleitores.
Instrumentos como proteção e anonimato para denunciantes dentro das próprias corporações são armas eficazes para dissuadir potenciais deslizes de conduta e mobilizar o espírito de cidadania corporativa dentro das organizações, com benefícios para toda sociedade. Para tanto, é preciso mobilizar o empresariado para a necessária revisão do conceito de moralidade pública como grande missão da cidadania corporativa.
Por Jorge Maranhão
Fonte Diário do Comércio - SP
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