quinta-feira, 4 de setembro de 2014

DCTF – Receita Federal cancela multas de janeiro a abril/2014 sem movimento


Ato Declaratório publicado hoje (04-9) pela Receita Federal cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que não tinham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014.

O Ato Declaratório Executivo nº 5, normatizou o que a Receita Federal já havia divulgado em nota, que as multas indevidas seriam canceladas.

Confira conteúdo do Ato Declaratório.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
DOU de 04-9-2014

Cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, declara:

Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que não contenham débitos declarados, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014, desde que transmitidas até o dia 8 de agosto de 2014.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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