A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação.
A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos: multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento).
Vale dizer, as empresas precisam se adaptar para informar os valores dos tributos que recaem sobre as suas operações de vendas e serviços.
Contudo, considerando a dificuldade em realizar os ajustes necessários e por em prática a determinação da lei, foi editada a MP 649 de 05 de junho 2014 que menciona que as sanções somente começarão a valer somente a partir de 2015. De fato, pelo texto da MP “a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária.., será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014″.
Ocorre que as MPs têm duração de 60 dias, sendo que sua vigência pode ser prolongada por período idêntico. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo mencionado perde a validade desde a edição, ficando o(a) presidente da República impedido(a) de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
No caso, a MP 649 que foi editada em 05 de junho e deverá ser aprovada até dia 04 de outubro, sob pena de perder a sua validade. Contudo, a possibilidade da MP ser aprovada até essa data é remota em vista da proximidade das eleições.
Assim, aqueles empresários que ainda não se adequaram para fins de discriminar na nota fiscal ou em local visível os tributos embutidos no preço dos seus bens e serviços correm o risco de sofrer fiscalização e punições, pois a MP 649 está prestes a perder a sua validade.
Fonte: Tributário nos Bastidores
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!