Governo
federal, por meio do Decreto nº 8.302 (DOU de 05/9) revogou o Decreto nº 6.106/ 2007, que dispõe sobre a
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e dispositivos
do Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da
Previdência Social.
Confira.
DECRETO nº 8.302, DE 4 DE
SETEMBRO DE 2014
DOU de 05-9-2014
Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe
sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga
dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento
da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos art. 205 e art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de
novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007; e
II - os arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999.
Art. 2º Fica mantida a vigência dos atos normativos e
regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até
que sejam revistos por atos posteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a
data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da
República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!