quarta-feira, 10 de setembro de 2014

SIMPLES NACIONAL – Estabelecimento comercial equiparado a industrial deve utilizar o Anexo II


Para a Receita Federal, equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.

De acordo com a Solução de Consulta nº 10.022 (DOU 10/9), a receita de venda de mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial, optante pelo Simples Nacional, será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123 de 2006.

Confira a integra da Solução de Consulta.

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.022, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
DOU de 10-9-2014
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL EQUIPARADO A INDUSTRIAL. ANEXO II.
Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a
remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.
A receita de venda de mercadoria por estabelecimento comercial equiparado a industrial, optante pelo Simples Nacional, será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃODE CONSULTA COSIT Nº 212, DE 14 DE JULHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18; e Decreto nº 7.212, de 2010, art. 9º, inciso IV.
IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe

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