O plenário do Senado aprovou ontem proposta que permite ao comerciante fazer cobrança diferenciada entre as compras pagas com dinheiro e as compras feitas com o cartão de crédito. O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), susta os efeitos da Resolução nº 34/89 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a diferenciação dos valores.
A matéria seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados. Atualmente, não se pode ter uma cobrança diferenciada nos preços do pagamento feito em dinheiro de quando é feito com cartão de crédito.
Autor da proposta, Roberto Requião disse que não consegue entender como os senadores têm defendido o contrário. Segundo ele, a medida pode ajudar até no combate à inflação. "Não se pode obrigar uma pessoa pobre que ganha um salário mínimo pagar de 7% a 11% a mais porque o Senado se recusa a votar (a proposta)", afirmou.
Contrária à votação imediata, a senadora Ana Amélia (PP-RS) defendeu que a matéria passasse pelas duas comissões para ampliar o debate. A senadora disse ter "dúvidas" sobre a validade da proposta, uma vez que uma série de entidades de defesa do consumidor, como o Idec, se posicionaram contrariamente à matéria.
A proposta é um retrocesso para o consumidor, aponta a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste. A estratégia da entidade, agora, será tentar impedir, na Câmara, que a proposta avance.
"O cartão de crédito é um meio de pagamento à vista como qualquer outro e quem paga com ele tem o mesmo direito a descontos e promoções", afirma a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Ela defende que usar o cartão é também uma questão de segurança, pois é possível cancelá-lo em caso de roubo.
Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo, defende a Proteste. Segundo a entidade, o custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.
Fonte: Diário do Comércio - SP
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