Lei Complementar 147/2014 aumenta o número de atividades englobadas pelo regime tributário. Agora, o critério de abrangência é o faturamento da empresa e não mais a atividade exercida
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (7), a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, no dia 7 de maio. No Senado, a aprovação ocorreu no dia 16 de julho.
Após a assinatura da Lei, Dilma relembrou todas as medidas elaboradas para fomentar o crescimento das Micro e Pequenas Empresas, como a criação de uma secretaria específica para o nicho e do Microempreendedor Individual (MEI), e comentou a criação do Cadastro Nacional Único.
"A lei que sancionamos hoje mostra que o Brasil não está inerte a estes desafios. Estamos usando a tecnologia em favor do empreendedorismo, sobre a diretriz que a simplificação é a essência", afirmou Dilma
Em seu discurso, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif, exaltou as melhorias decorrentes da Lei Complementar, como aumento do emprego e da renda. “As micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais”, mencionou.
Afif também citou a forte presença das micro e pequenas empresas na economia brasileira e ressaltou a redução da burocracia que impede o crescimento das empresas no Brasil. “Eficiência, um impacto disseminador exponencial”, disse.
Além da sanção, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a SMPE formalizaram um acordo de cooperação técnica para a realização de estudos visando futuras alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Mudanças
Uma das maiores mudanças na Lei Complementar 147/2014 é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Antes, não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores e várias atividades do setor de serviços serão contempladas.
Além do aumento da abrangência de áreas de atuação que podem utilizar o novo modelo tributário, também será criado o Cadastro Único Nacional. Esse sistema visa diminuir drasticamente a burocracia. Outro ponto positivo é a informatização dos cadastros, que vai acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas.
Desse modo, todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de 15/12/2006), mais conhecida como Lei do Simples, significou um enorme avanço para o desenvolvimento do setor da micro e pequena empresa no Brasil.
Com a lei, as micro e pequenas empresas começaram a receber um tratamento diferenciado no que se refere à questão tributária. Desse modo, foi criado, em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples).
O SuperSimples é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), que é de abrangência estadual; e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é de abrangência municipal.
Com esse regime, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.
A lei garante ainda o tratamento simplificado para empresas com baixo grau de risco na obtenção de licença ou alvará para o início da atividade, desvinculando-os da obtenção da regularidade do imóvel. Nesses casos, é possível permitir o licenciamento de atividade, com a concessão de prazo para a regularização da edificação.
Glossário
- Microempresa
Considera-se ME (Microempresa), para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Empresa de Pequeno Porte
Considera-se Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Fonte:Portal Brasil
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