Inscrição em Dívida Ativa da União - Débitos do Simples Nacional - 15/08/2014
Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2012, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento
Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a
formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá
ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na
mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).
O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de
DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela
(para quem efetuou o parcelamento).
ATENÇÃO:
1 - Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos
do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 04/06/2014, os débitos não foram
transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2 - Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança
na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção
“Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação
Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no
portal e-CAC .
3 - Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS
que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41,
§3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4 - Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na
DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012),
relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em
alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da
Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da
declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às
unidades de atendimento da RFB.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=69ee4a1a-e25b-4110-b7b7-f7bc2bf97453
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