quinta-feira, 31 de maio de 2012

ICMS-ST – CAT divulga nova base de cálculo sorvetes e acessórios para operações realizadas no Estado de SP


A Portaria CAT n° 69, publicada hoje dia 31 de maio de 2012, determinou nova base de cálculo para as operações internas com sorvetes e acessórios e revogou a Portaria CAT n° 166 de 2011.

De acordo com esta Portaria, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela.

Porém, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo, a base de cálculo do ICMS-ST será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluído os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS/2000.

As regras estabelecidas nesta Portaria produzirão efeito a partir de 1º de junho de 2012.

A seguir texto da Portaria CAT (sem o anexo)

Texto de Jô Nascimento.


Portaria CAT 69, de 30-5-2012
DOE-SP de 31-5-2012

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 01-03-1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados no “caput” deste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

2 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo.

Artigo 2° - Fica revogada, a partir de 01-06-2012, a Portaria CAT-166/11, de 20-12-2011.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 01-06-2012.

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