A
edição do mês de maio de 2012 do Jornal Brasil Peças, traz matéria sobre a
complexidade tributária que assola o setor de autopeças.
Confira a seguir texto completo.
Setor
de autopeças acumula complexidade tributária
Por Jô Nascimento
Matéria publicada na
edição de abril de 2012 tinha como tema o projeto do governo de desoneração da
folha de pagamento e a criação de um novo tributo sobre o faturamento.
Mas a legislação
tributária brasileira é tão dinâmica que no início de abril com o advento da
publicação da Medida Provisória n° 563 de 2012 que alterou a Lei n° 12.546 de
2011, o que era projeto se tornou realidade.
Através desta medida, o
governo desonerou a folha de pagamento dos fabricantes dos produtos de
autopeças relacionados no Anexo I da Medida Provisória e criou a contribuição
previdenciária sobre o faturamento, a alíquota de 1%.
Mas a conta não é tão
fácil assim, se a empresa produzir apenas produtos relacionados no Anexo I da
Medida tudo bem, porém a situação complica quando o contribuinte é fabricante
de outros produtos, pois terá de fazer diversos cálculos, pois parte da folha
de pagamento terá desoneração de 20% que são devidos pelo empregador e a outra
parte da folha não e será tributada normalmente.
Somente o faturamento
decorrente de venda dos produtos relacionados na respectiva Medida Provisória será
base para cálculo de 1% a título de contribuição previdenciária.
Portanto, é necessário
redobrar a atenção para calcular a contribuição previdenciária, seja sobre a
folha de pagamento ou sobre o faturamento.
Um dos problemas apontados
pelo segmento é a dificuldade de operacionalizar as novas regras, isto porque
nem todos os produtos constam do programa do governo.
A tributação do segmento
de autopeças vem sofrendo profundas modificações desde o ano de 2002 com a
criação do sistema monofásico de apuração e recolhimento do PIS e da COFINS. Em
2008 o Estado de São Paulo e vários Estados incluíram o ICMS no sistema da
substituição tributária. Nestes dois regimes o governo concentrou o
recolhimento dos tributos no fabricante e no importador.
Além da complexidade que
envolve a apuração do PIS e da COFINS (sistema monofásico, não cumulativo e
cumulativo), a partir de agosto de 2012 o setor vai acumular mais um tributo
sobre o faturamento, a contribuição previdenciária.
Para saber se a carga
tributária da empresa será ou não reduzida, será necessário levantar o valor da
folha de pagamento e o valor do faturamento dos produtos relacionados no Anexo
I da Medida Provisória, que alterou a Lei n° 12.546 de 2011.
A seguir exemplo de como
funcionará, considerando que parte da receita está fora da Medida Provisória:
Uma empresa com 70% da
receita derivada de produtos enquadrados na Medida Provisória e 30% de fora,
então ela deverá recolher a alíquota de 1% sobre 70% de sua receita, e aplicar
a alíquota previdenciária normal de 20% sobre 30% de sua folha de pagamento.
Desta forma, se a receita
de uma empresa é de 100.000 e sua folha de salários é de 20.000, atualmente
essa empresa recolhe 20% de 20.000, pagando 4.000 de contribuição
previdenciária. Pela nova sistemática, ela pagará 1.900 (1% x 70% x 100.000 +
20% x 30% x 20.000).
Considerado o exemplo,
segue ilustração:
Faturamento
|
100.000,00
|
CP 1%
|
Recolhimento
|
Produtos inseridos
na MP
|
70.000,00
|
700,00
|
DARF
|
Outros produtos
|
30.000,00
|
-
|
-
|
Folha de pagamento
|
20.000,00
|
CP 20%
|
Recolhimento
|
70% da folha de
pagamento
|
14.000,00
|
-
|
-
|
30% da folha de
pagamento
|
6.000,00
|
1.200,00
|
GPS
|
Para ajudar no cálculo o
governo lançou uma cartilha sobre a desoneração da folha de pagamento,
disponível no link:
Fonte: Jornal Brasil Peças - Edição Maio/2012 - página 60
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