A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, executam neste mês de maio um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de registro ou atraso no envio do documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista. Este lote – o segundo realizado pelo Fisco e o Procon-SP – abrange 50.478 denúncias de consumidores contra 2.690 fornecedores que, após análise, resultaram em 4.333 autos de infração (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).
Os fornecedores autuados serão notificados por carta registrada ou edital publicado no Diário Oficial do Estado. Essas notificações foram iniciadas nos primeiros dias de maio e prosseguirão no decorrer de junho, em remessas semanais via correio. Os infratores têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento e garantir redução no pagamento da multa (no valor de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.844,00, por cada documento fiscal não registrado ou registrado em atraso) ou então apresentar defesa.
Os fornecedores podem verificar os autos de infração, que estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista - www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independentemente de terem recebido a notificação. Havendo autuação, podem também efetuar o pagamento ou apresentar defesa. Todos os procedimentos devem ser feitos de forma eletrônica, no sistema da Nota Fiscal Paulista.
No primeiro lote, em dezembro de 2011, foram autuados 200 fornecedores participantes da Nota Fiscal Paulista. Na ocasião, foram lavrados 804 autos de infração que abrangiam 13.133 denúncias de consumidores. O balanço destas autuações aponta que, até final de abril, 25% dos autos foram integralmente pagos, com o benefício de redução da multa, e 25% apresentaram defesa no prazo regulamentar. Os processos estão análise no Procon-SP. Para o restante, o prazo para defesa expirou. Neste caso, os estabelecimentos deverão efetuar a quitação do auto, sem direito à redução da multa. Caso não ocorra o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa.
Na soma dos dois lotes de autuações, a Secretaria da Fazenda e o Procon-SP lavraram autos de infração correspondentes a cerca de 63.500 denúncias de consumidores.
Valor da multa
O valor da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.844,00. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado (conforme quadro abaixo).
Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%
A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%.
Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.
Informações sobre os Autos de Infração
O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no sítio da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.
Sistema eletrônico de autuações
O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. O sistema permite dar rápido andamento para as cerca de 140 mil reclamações remanescentes dos consumidores que foram convertidas em denúncias.
Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não registrado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados.
A Secretaria da Fazenda e o Procon-SP prepararam um informativo para os estabelecimentos comerciais sobre os autos de infração por descumprimento da legislação. A cartilha traz orientações sobre os prazos, formas e procedimentos que devem ser adotados para o pagamento da multa ou apresentação de defesa administrativa. O material está disponível na seção Perguntas Frequentes do site da Nota Fiscal Paulista, no link
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Fonte: SEFAZ-SP Notícias
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=1619
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