A
STDA é uma Declaração das operações
interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que
envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas
de Substituição Tributária.
A
prestação das informações é realizada por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o
número da Inscrição Estadual para o qual ele vai preencher as informações e
repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.
A quem se destina
Destina-se
a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS,
que em algum mês do ano de 2011 estiveram como optantes do regime do Simples
Nacional, mesmo que:
-
a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
-
o contribuinte tenha sido desenquadrado;
-
ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de
alíquota ou substituição tributária, hipótese
em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar nenhum
preenchimento (sem movimento).
Preenchimento
Só
deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como
optante do Simples Nacional em 2011.
Prazo de entrega
A
STDA deve ser entregue até 31 de outubro do ano seguinte ao ano base das
informações.
Portanto,
a STDA referente 2011 deve ser apresentada até 31-10-2012.
Como enviar
Esta
obrigação deve ser enviada através do acesso aos Serviços do PFE, com uso da senha
do contabilista ou do contribuinte.
Disponibilidade para
envio
Ainda não está disponível para preenchimento
e ransmissão da STDA referente ao período de 2011
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a
fonte de pesquisa.
Base
legal: Portaria CAT n° 155/2010
A
seguir tela ilustrativa.
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