segunda-feira, 28 de maio de 2012

STDA –SP – Simples Nacional deve prestar contas até 31 de outubro


A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas de Substituição Tributária.

A prestação das informações é realizada por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da Inscrição Estadual para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.

A quem se destina
Destina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS, que em algum mês do ano de 2011 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional, mesmo que:
- a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
- o contribuinte tenha sido desenquadrado;
- ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ou substituição tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar nenhum preenchimento (sem movimento).

Preenchimento
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional em 2011.

Prazo de entrega
A STDA deve ser entregue até 31 de outubro do ano seguinte ao ano base das informações.

Portanto, a STDA referente 2011 deve ser apresentada até 31-10-2012.

Como enviar
Esta obrigação deve ser enviada através do acesso aos Serviços do PFE, com uso da senha do contabilista ou do contribuinte.

Disponibilidade para envio
Ainda não está disponível para preenchimento e ransmissão da  STDA referente ao período de 2011

Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

Base legal: Portaria CAT n° 155/2010

A seguir tela ilustrativa.

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