terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Simples Nacional x Consultoria = Atividade Impedida


Para uma empresa aderir ao regime Simples Nacional, além de preencher o quesito básico faturamento, é essencial também analisar se a atividade desenvolvida está na relação como impedida.

Neste sentido, é necessário consultar ao que chamo de “Regulamento do Simples Nacional”, instituído pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94, publicada em 1º de dezembro de 2011.

A seguir lista de algumas atividades que foram extraídas da Resolução nº 94/2011 que são impedidas de aderir ao Simples
CNAE
DENOMINAÇÃO
6204-0/00
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6920-6/02
ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
7020-4/00
ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
7319-0/04
CONSULTORIA EM PUBLICIDADE

Portanto, a atividade de consultoria está expressamente proibida de aderir ao Simples Nacional.

Para reforçar o esclarecimento, a seguir cópia da resposta à Solução de Consulta nº 121 de 30 de Julho de 2007.

Texto elaborado por Jô Nascimento em 3 de janeiro de 2012.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121 de 30 de Julho de 2007


ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples

EMENTA: Vedação. Simples Nacional. Não pode optar pelo Simples Nacional, a pessoa jurídica que tenha atividade econômica dentre as expressa no art. 17 da LC nº 123, de 2006, tais como: assessoria creditícia,
consultoria, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios, dentre outras.

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