A Portaria CAT nº 1, publicada no DOE-SP nesta data de 3 de janeiro de
2012, alterou a Portaria CAT nº 172 de 2011.
Com esta medida, os itens 74 e 76 sofreram modificação, conforme texto abaixo transcrito.
Vejam que na redação original da Portaria CAT nº CAT 172 de 2011, os IVAs-ST dos itens 74 e 76 tinham percentuais altíssimos. Mas com esta alteração, os IVAs-ST tiveram uma redução considerável. Isto porque o IVA-ST de 65,18% foi reduzido para 32,55% e o IVA-ST de 50,13% foi reduzido para 32,55%.
A
título de ilustração, a seguir cópia do texto original dos itens 74 e 75 da Portaria
CAT nº CAT 172 de 2011:
ITEM
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DESCRIÇÃO
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NCM/SH
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IVA-ST %
de 01/01/2012 a
31/03/2012
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IVA-ST %
de 01/04/2012
a 31/12/2012
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74
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Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
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8528.7
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65,18
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65,18
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76
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Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma
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8528.7
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50,13
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50,13
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Texto elaborado por Jô Nascimento, publicado no blog SIGA o FISCO em 3 de janeiro de 2012.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
A seguir cópia integral da Portaria CAT nº 01.
Portaria CAT 01, de 02-01-2012
Altera a Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que segue os itens 74 e 76 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011:
ITEM
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DESCRIÇÃO
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NCM/SH
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IVA-ST %
de 01/01/2012 a
31/03/2012
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IVA-ST %
de 01/04/2012
a 31/12/2012
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74
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Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
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8528.7
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32,55
|
32,55
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76
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Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma
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8528.7
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32,55
|
32,55
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.
Olá, gostaria de parabeniza-la pelo blog. Sou do Jornal Brasil Peças (voltado para o setor automotivo). O diretor do nosso jornal está interessado em seus trabalhos. Gostariamos de saber se você escreveria para nós?
ResponderExcluirPor favor, entre em contato: imprensa@jornalbrasilpecas.com.br
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