terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ICMS-ST – IVA-ST - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Portaria CAT nº 1 – Redução de percentuais

A Portaria CAT nº 1, publicada no DOE-SP nesta data de 3 de janeiro de 2012, alterou a Portaria CAT nº 172 de 2011.

Com esta medida, os itens 74 e 76 sofreram modificação, conforme texto abaixo transcrito.

Vejam que na redação original da Portaria CAT nº CAT 172 de 2011, os IVAs-ST dos itens 74 e 76 tinham percentuais altíssimos. Mas com esta alteração, os IVAs-ST tiveram uma redução considerável. Isto porque o  IVA-ST de 65,18% foi reduzido para 32,55% e o IVA-ST de 50,13% foi reduzido para 32,55%.

A título de ilustração, a seguir cópia do texto original dos itens 74 e 75 da Portaria CAT nº CAT 172 de 2011:



ITEM


DESCRIÇÃO


NCM/SH

IVA-ST %
de  01/01/2012 a
31/03/2012


IVA-ST %
de 01/04/2012
a 31/12/2012



74
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)


8528.7

65,18

65,18


76
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma


8528.7


50,13

50,13

Texto elaborado por Jô Nascimento, publicado no blog SIGA o FISCO em 3 de janeiro de 2012.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

A seguir cópia integral da Portaria CAT nº 01.

Portaria CAT 01, de 02-01-2012
Altera a Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que segue os itens 74 e 76 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011:




ITEM


DESCRIÇÃO


NCM/SH

IVA-ST %
de  01/01/2012 a
31/03/2012


IVA-ST %
de 01/04/2012
a 31/12/2012



74
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)


8528.7

32,55

32,55


76
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma


8528.7


32,55

32,55

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

Um comentário:

  1. Olá, gostaria de parabeniza-la pelo blog. Sou do Jornal Brasil Peças (voltado para o setor automotivo). O diretor do nosso jornal está interessado em seus trabalhos. Gostariamos de saber se você escreveria para nós?

    Por favor, entre em contato: imprensa@jornalbrasilpecas.com.br

    ou


    isabela_messias@hotmail.com

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