A EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal
Digital abrange os Livros Registro de Entrada, Saída, Inventário, Apuração de
ICMS, IPI, e CIAP.
No Estado de São Paulo existe uma lista
de empresas inscritas junto ao cadastro de contribuintes que foram enquadradas
de ofício pelo fisco, por esta razão estão obrigadas a entregar mensalmente a
EFD-ICMS/IPI desde 1º de janeiro de 2011.
Quanto às empresas inscritas junto ao
cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo e regularmente enquadradas no Simples Nacional não estão obrigadas à
Escrituração Fiscal Digital das operações tributadas pelo ICMS e IPI –
EFD-ICMS/IPI.
Vale ressaltar, que a partir de 1º de
janeiro de 2014 as empresas Inscritas no cadastro de contribuintes do Estado de
São Paulo e não enquadradas no Simples
Nacional estarão obrigadas por força
do Protocolo nº3 de 2011 a entregar mensalmente a EFD-ICMS/IPI.
Portanto, não existe a figura do requerimento de dispensa da EFD-ICMS/SP para as empresas regularmente inscritas no
Simples Nacional, visto que já existe um ato normativo que dispõe expressamente
sobre o assunto, vide texto legal extraído do Protocolo nº 3/2011:
Cláusula
segunda. Ficam dispensados
da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas
na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único.
O disposto nesta cláusula não se aplica ao contribuinte do Estado de Alagoas,
Mato Grosso e Rondônia, segundo critério estabelecido por cada um destes
Estados.
Por força de norma legal, para saber se
está ou não obrigada a EFD-ICMS/IPI a empresa deve consultar a legislação do
Estado onde está estabelecida.
A norma que trata deste assunto em âmbito nacional é o Protocolo
nº 3 de 2011, que poderá ser consultado através do link:
Já no
Estado de São Paulo o ato normativo que trata deste assunto é a Portaria
CAT nº 147 de 2009, que poderá ser consultada através do link:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
Texto
elaborado por Jô Nascimento em 21 de janeiro de 2012.
As
cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!