quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ICMS-ST – novo IVA-ST para produtos eletrônicos reduz valor de ICMS


A Portaria CAT nº 4 publicada hoje no DOE-SP de 11 de janeiro de 2012, alterou mais uma vez a Portaria CAT nº 172/2011.

Esta norma trata do IVA-ST dos produtos eletrônicos.

Com esta medida os produtos eletrônicos relacionados nos itens 65, 66 e 71 da Portaria CAT nº 172 tiveram os IVAs-ST alterados.

Com esta alteração os IVAs-ST tiveram os seus percentuais reduzidos em até 43,17%, isto porque antes desta Portaria os índices eram de 52,27%, conforme ilustração a seguir:


ITEM


DESCRIÇÃO


NCM/SH


Portaria CAT
Nº 4/2012
IVA-ST


Portaria CAT
Nº 172/2011
IVA-ST



65
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

8519 e 8522

29,70%

52,27%


66
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

8519.81.90

29,70%

52,27%



71
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para home theater classificados na posição 85.18, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo


85.27



33,82%



52,27%

Com a redução do IVA-ST, o valor do ICMS também será reduzido e por consequência o consumidor pagará menos pelos produtos eletrônicos.

Os novos IVAs-ST terão aplicação retroativa ao dia 1º de janeiro de 2012.

Para evitar problemas no cálculo do ICMS-ST queiram proceder a alteração dos índices junto ao cadastro de produtos.

Vale lembrar que estes IVAs-ST são válidos apenas no cálculo do ICMS sobre as operações realizadas dentro do Estado de São Paulo. Para as operações interestaduais, queiram consultar Protocolos.

Texto escrito por Jô Nascimento, em 11 de janeiro de 2012 e publicado no blog SIGA o FISCO.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

Segue íntegra da norma.
Portaria CAT N.º 04, de 10-01-2012
DOE-SP de 11-01-2012
Altera a Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que segue os itens 65, 66 e 71 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST %
de 01/04/2012
a 31/12/2012

IVA-ST%
de 01/04/2012
a 31/12/2012


65
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

8519 e 8522

29,70

29,70


66
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

8519.81.90

29,70

29,70



71
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para home theater classificados na posição 85.18, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo


85.27



33,82



33,82

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!