quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

EFD-ICMS/IPI x Simples Nacional


A EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital abrange os Livros Registro de Entrada, Saída, Inventário, Apuração de ICMS, IPI, e CIAP.

No Estado de São Paulo existe uma lista de empresas inscritas junto ao cadastro de contribuintes que foram enquadradas de ofício pelo fisco, por esta razão estão obrigadas a entregar mensalmente a EFD-ICMS/IPI desde 1º de janeiro de 2011.

Quanto às empresas inscritas junto ao cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo e regularmente enquadradas no Simples Nacional não estão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital das operações tributadas pelo ICMS e IPI – EFD-ICMS/IPI.

Vale ressaltar, que a partir de 1º de janeiro de 2014 as empresas Inscritas no cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo e não enquadradas no Simples Nacional estarão obrigadas por força do Protocolo nº3 de 2011 a entregar mensalmente a EFD-ICMS/IPI.

Requerimento de dispensa de entrega da EFD-ICMS/IPI
Portanto, não existe a figura de requerer a dispensa da EFD-ICMS/SP para as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, visto que já existe um ato normativo que dispõe expressamente sobre o assunto, vide texto legal extraído do Protocolo nº 3/2011:

Cláusula segunda.  Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao contribuinte do Estado de Alagoas, Mato Grosso e Rondônia, segundo critério estabelecido por cada um destes Estados.

Por força de norma legal, para saber se está ou não obrigada a EFD-ICMS/IPI a empresa deve consultar a legislação do Estado onde está estabelecida.

A norma que trata deste assunto em âmbito nacional é o Protocolo nº 3 de 2011, que poderá ser consultada através do link:

Já no Estado de São Paulo o ato normativo que trata deste assunto é a Portaria CAT nº 147 de 2009, que poderá ser consultada através do link:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

Texto elaborado por Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

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