Em atendimento ao artigo 5º da Lei Complementar nº. 139 de 2011, o Poder Legislativo republicou nesta data de 31 de janeiro de 2012 no DOU, a Lei Complementar nº. 123 de 2006, com suas respectivas alterações.
A Lei Complementar nº. 123 publicada em 2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterou dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº. 63, de 11 de janeiro de 1990; e revogou as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Desta forma ficou mais fácil consultar os dispositivos em vigor do Estatuto do Simples Nacional.
O Simples Nacional foi criado há pouco mais de cinco anos e as suas regras estão em vigor deste 1º julho de 2007.
Regime tributário de 2012
Hoje, dia 31 de janeiro é o último dia que o empresário tem para fazer adesão ao Simples e também para fazer exclusão (voluntária) deste regime. Depois de deferido o pedido, os efeitos retroagirão ao 1º dia de janeiro deste ano.
Após este prazo, os efeitos da adesão e exclusão voluntária produzirão efeito somente a partir 1º de janeiro de 2013.
Texto elaborado por Jô Nascimento, em 31 de Janeiro de 2012.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
Lei Complementar nº. 139 de 2011
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Art. 5º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2012, a íntegra da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações resultantes das Leis Complementares nºs 127, de 14 de agosto de 2007, 128, de 19 de dezembro de 2008, 133, de 28 de dezembro de 2009, e as resultantes desta Lei Complementar.
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