O Ato Declaratório Executivo de nº 99, publicado
hoje no DOU de 2 de janeiro de 2012, alterou as regras de preenchimento da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais – DCTF.
Com
esta medida, a DCTF abrangerá mais tributos, inclusive a recente contribuição
previdenciária que incide sobre o faturamento, instituída pela Lei nº 12.546, de
14 de dezembro de 2011.
Texto escrito por Jô
Nascimento, publicado no blog SIGA o FISCO em 2 de janeiro de
2012.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de
pesquisa.
Segue texto do ADE sem os anexos.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No-
99, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU de
02.01.2012
Dispõe sobre o
preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2007.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
DECLARA:
Art. 1º Em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007, os
débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da
Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, deverão ser
informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato
Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Deverão, ainda, ser informados,
na DCTF, os débitos relativos:
I - aos valores
retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da
administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios,
conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
utilizando-se os códigos de receita relacionados na Instrução Normativa SRF nº
475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo
XII a este ADE;
II - à
Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros
na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, utilizando-se,
respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos
VI e VII a este ADE;
III - ao
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o PIS/Pasep,
à Cofins e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide - Remessa),
nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das
alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este for dado
destino diverso;
IV - à Contribuição Provisória sobre a
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das
entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do
pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado,
utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo VIII a este
ADE;
V - às
eventuais diferenças, entre os valores do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins
e da Contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime
Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o
ano-calendário de 2008, de que trata o inciso III do § 2º do artigo 15 da Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009;
VI - às contribuições
previdenciárias incidentes sobre o valor da receita bruta, de que tratam os
arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de
2011;
§ 2º Os códigos
constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa
gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de
Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Art. 3º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam
revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, e
o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de fevereiro de
2011.
JOÃO PAULO R.
F. MARTINS DA SILVA
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