sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Venda com cartão – ICMS será retido pela operadora do cartão

O contribuinte-empresário quando pensa que a máquina de criação do governo já esgotou o seu estoque referente “inventar” novas regras, somos novamente surpreendidos!
 
 
Uma coisa ninguém pode negar, a equipe de criação de novas regras tributárias é muito inteligente.
Vejam o que vem por aí:



Tributo deverá ser descontado pelas operadoras nas vendas com cartão


A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) estuda um projeto que promete zerar a inadimplência das empresas, além de tornar mais transparente para o consumidor o quanto se paga de imposto para o governo. A iniciativa baseia-se na tributação antecipada.

De acordo com o projeto, o empresário não precisará repassar para a Sefaz o percentual da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas com cartão de crédito ou débito. Ao final de 30 dias, a credenciadora devolverá o montante líquido na venda. O cliente, por sua vez, terá acesso às informações do quanto foi pago para o fisco na fatura do cartão.

A previsão é de que o projeto piloto comece a funcionar no próximo mês, com duração de quatro meses e participação de quatro empresas. Com a medida, as administradoras de cartões ficarão responsáveis pela retenção de ICMS no ato da venda, repassando-o, posteriormente, para a base de dados da Receita do DF.

A tributação antecipada, a princípio, só valerá para as empresas inscritas na categoria de lucro presumido e lucro real. Na primeira opção de tributação o limite da receita bruta total é até R$ 48 milhões, já a segunda obriga a empresa a calcular o valor dos tributos ao seu resultado real.

Dados extraídos do site: http://www.abrasf.org.br/

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Se a moda pega, poderá ser copiada pelas demais unidades da federação.



Matéria escrita por Josefina do Nascimento, em 30 de setembro de 2011.
Cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.

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