O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS, por meio da PORTARIA SF nº 105
, de 21 de setembro de 2011, publicada hoje dia 28-09-2011 no DOM, dispõe sobre
as atividades do Programa Nota Fiscal Paulistana.
Para maiores informações
segue íntegra da norma.
Matéria
escrita por Josefina do Nascimento, em 28 de setembro 2011, publicada no blog SIGA O FISCO.
A cópia
é permitida, desde que informe a fonte.
PORTARIA
SF nº 105 , de 21 de setembro de 2011
Dispõe sobre as atividades
do Programa Nota Fiscal Paulistana, implantado pela Lei n° 14.097/2005, e
alterações.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS, à vista do disposto na Lei n° 14.097/2005, e alterações, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A Coordenação Geral
do Programa Nota Fiscal Paulistana caberá à Subsecretaria da Receita Municipal
- SUREM da Secretaria Municipal de Finanças, que deverá indicar, com a
aprovação do Secretário Municipal de Finanças, um de seus integrantes para
exercer o papel de Coordenador do Programa.
Art. 2° Ficam atribuídas às
unidades da Secretaria Municipal de Finanças as atividades previstas no
Programa Nota Fiscal Paulistana do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
I
– à Coordenação Geral do Programa:
a) o estabelecimento do
cronograma para a constituição e utilização dos créditos de que trata o artigo
2° da Lei n° 14.097 de 2005;
b) o estabelecimento e o
controle do cumprimento dos cronogramas para a execução das atividades das
áreas envolvidas, e comunicação de eventuais inconsistências ao Gabinete da
Secretaria Municipal de Finanças;
c) a gestão das atividades
relativas aos sorteios de prêmios de que trata o artigo 3°-A da Lei n° 14.097
de 2005;
d) a definição das normas
referentes ao cadastro dos beneficiários, à utilização dos benefícios e às
medidas adotadas para inibir e corrigir eventuais irregularidades relativas ao
programa;
e) a decisão e a requisição
de novas funcionalidades do sistema a o programa, bem como de manutenções
corretivas e evolutivas;
f) a elaboração e
encaminhamento do relatório de prestação de contas e balanço dos créditos
concedidos, nos termos do artigo 3°-C da Lei n° 14.097 de 2005;
g) o gerenciamento e o
acompanhamento das atividades, relativas ao programa, executadas por empresas
ou instituições contratadas;
h) a informação de dados e o
atendimento à imprensa como porta-voz do programa, quando demandados pela
Assessoria de Comunicação - ASCOM da Secretaria Municipal de Finanças.
i) a informação à
Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM com 05 (cinco) dias úteis de
antecedência o valor dos créditos resgatados para composição do Fluxo de Caixa
do Município;
II
– à Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM da Secretaria
Municipal de Finanças:
a) a especificação e
homologação de funcionalidades dos sistemas que compõem o programa,
requisitadas pela coordenação;
b) a especificação e
homologação dos relatórios gerenciais definidos pela coordenação do programa;
c) a especificação e
homologação das funcionalidades de verificação do direito à utilização do
crédito nos termos do §1° do artigo 3° da Lei n° 14.097 de 2005;
d) a especificação, a
homologação das funcionalidades, o gerenciamento do sistema, a gestão dos
contratos de auditorias externas e a execução dos sorteios de prêmios previsto
no inciso I do artigo 3°-A da Lei n° 14.097 de 2005.
e) o desenvolvimento e
manutenção de novos e atuais sistemas relacionados ao Programa ou coordenação
as atividades de eventual contratação de terceiros;
f) o controle do acesso ao
sistema do programa, bem como a segurança de sua base de dados contra
tentativas de invasão para captura ou alterações desses dados.
III
– à Divisão de Declarações Fiscais – DIDEF da Subsecretaria da Receita
Municipal - SUREM:
a) a homologação do cálculo
dos créditos, a que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo, bem como a
subseqüente concessão desses créditos;
b) o cancelamento dos
créditos que não forem utilizados no prazo de 15 (quinze) meses, contados da
data que tiverem sido disponibilizados;
c) a informação à
Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM da Secretaria Municipal de Finanças
dos valores dos créditos utilizados pelos beneficiados do programa para
abatimento do valor do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU;
d) disponibilizar à
Subsecretária do Tesouro Municipal – SUTEM o resumo do processamento de
créditos resgatados, informando o valor dos créditos encaminhados para
pagamento, os créditos com pagamento estornado ao contribuinte no processamento
e créditos efetivamente processados.
e) informar à Subsecretária
do Tesouro Municipal – SUTEM os créditos disponibilizados ao tomador de serviço
e os créditos prescritos.
IV
– ao Departamento de Fiscalização – DEFIS da Subsecretaria da Receita Municipal
- SUREM:
a) a participação na especificação
e implantação de sistema para aplicação das penalidades previstas no inciso V
do artigo 14 da Lei n° 13.476 de 2002, bem como a lavratura dos autos de
imposição das penalidades estabelecidas;
b) a suspensão do crédito
concedido e da participação no sorteio, previsto na Lei n° 14.097 de 2005
quando houver indícios e ocorrências de irregularidades;
c) o cancelamento dos
benefícios mencionados na alínea “b” deste inciso, se a ocorrência das
irregularidades for confirmada após regular processo administrativo;
d) a execução de campanhas
de educação fiscal com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a
população, na forma do artigo 3°-E da Lei n° 14.097 de 2005;
e) o gerenciamento e
controle da participação no Programa das entidades paulistanas de assistência
social e saúde sem fins lucrativos, nos termos da Lei n° 14.097 de 2005, na
conformidade do regulamento.
V
– à Divisão de Legislação, Normas e Consultas – DILEG da Subsecretaria da
Receita Municipal, a elaboração dos atos normativos relacionados ao Programa.
VI
– ao Departamento Financeiro – DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal –
SUTEM:
a) o registro das transações
contábeis do Programa Nota Fiscal Paulistana referente ao resgate e devolução
dos valores, nos termos do artigo 3°-B da Lei n° 14.097 de 2005;
b) a efetivação dos
pagamentos dos créditos e prêmios do Programa Nota Fiscal Paulistana em
conformidade com os valores liberados;
c) o controle e a
conciliação da conta corrente do Programa Nota Fiscal Paulistana;
d) informar a Coordenação
Geral do Programa as divergências entre os valores devolvidos no extrato
bancário e o registrado no sistema do Programa Nota Fiscal Paulistana.
VII
– ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal
– SUTEM:
a) o registro das transações
contábeis do Programa Nota Fiscal Paulistana referente à disponibilização e à
prescrição dos créditos e prêmios, nos termos do artigo 3°-B da Lei n° 14.097 de
2005;
b) a realização das
atividades necessárias ao envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte – DIRF, à Receita Federal do Brasil – RFB, sobre os créditos e prêmios do
programa, observados os prazos legais para a entrega da declaração;a) a
realização e a divulgação dos eventos e de estatísticas, de que trata o artigo
3º-F da Lei nº 14.097 de 2005, bem como as atualizações do sítio do programa na
internet;
VIII
– à Assessoria de Comunicação - ASCOM da Secretaria Municipal de Finanças,
relativamente aos seguintes procedimentos:
a) a realização e a
divulgação dos eventos e de estatísticas, de que trata o artigo 3º-F da Lei nº
14.097 de 2005, bem como as atualizações do sítio do programa na internet;
b) a comunicação aos
ganhadores dos prêmios especiais do sorteio e a sua convocação para a cerimônia
de entrega desses prêmios;
c) a preparação de materiais
e conteúdos de educação fiscal, bem como o planejamento e a coordenação da
execução de campanhas de educação fiscal, com o objetivo de informar, esclarecer
e orientar a população, na forma do artigo 3°-E da Lei n° 14.097 de 2005.
Art. 3° Enquanto os
relatórios previstos na alínea “b” do inciso II do Art. 2º desta norma não
estiverem disponíveis para consulta no sistema, o Coordenador do Programa e a
Assessoria de Comunicação deverão solicitá-los à Divisão de Declarações Fiscais
– DIDEF da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, que demandará a extração
dos dados necessários à sua elaboração à Assessoria de Tecnologia de Informação
e Modernização - ASTIM da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
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