segunda-feira, 5 de setembro de 2011

EFD-PIS/COFINS - obrigatoriedade e prazos

A Receita Federal do Brasil em 2010 instituiu através da Instrução Normativa RFB 1.052/2010  a EFD-PIS/COFINS.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
OBRIGATORIEDADE e prazos
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
Fatos Geradores
Pessoas Jurídicas Obrigadas
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012)
PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB 2.357/2010), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012)
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012 (entrega até o 5º dia útil de março/2012)
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Os prazos de entrega foram definidos pela Instrução Normativa 1.161/2011, que alterou os prazos estabelecidos na Instrução Normativa 1.052/2010.

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