A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida mensalmente, pelas
pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo
que a contém.
OBRIGATORIEDADE e prazos
Ficam
obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
Fatos Geradores
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Pessoas Jurídicas Obrigadas
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Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011 (entrega até o 5º dia útil de
fevereiro/2012)
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PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado (Portaria RFB 2.357/2010), e sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Real.
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Fatos
geradores ocorridos a partir de 01.07.2011 (entrega até o 5º dia útil de
fevereiro/2012)
|
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
|
Fatos
geradores ocorridos a partir de 01.01.2012 (entrega até o 5º dia útil de
março/2012)
|
PJ
sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
|
Os prazos
de entrega foram definidos pela Instrução
Normativa 1.161/2011, que alterou os prazos estabelecidos na
Instrução Normativa 1.052/2010.
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