O que o fisco considera como documento
inidôneo?
Para
responder esta questão não precisa pesquisar muito, basta consultar a
legislação fiscal (municipal, estadual e federal) qual é o documento exigido do
contribuinte para aquela operação. Ora se a pessoa está emitindo o documento de
acordo com as determinações legais, estamos diante de um documento idôneo, ou
seja, válido.
Agora
se o documento emitido não é o autorizado pelo fisco, estamos diante de um
documento inidôneo e consequentemente inválido.
Desta
forma, a irregularidade vai comprometer o prestador e o tomador do serviço e poderá resultar em multa para as
partes envolvida na operação. Um porque emitiu e outro porque recebeu um
documento inválido.
Com
estas considerações abrimos um debate para alertas às empresas que contratam
serviços. Não basta apenas receber o documento e fazer o lançamento fiscal e
contábil. Antes, é necessário verificar se o documento está revestido de
validade jurídica, sob pena de ser futuramente autuado. Atualmente o fisco
mantem fiscais eficazes, ou seja, arquivos digitais. Não se iludam com o
cruzamento de informações, muitos serão surpreendidos com os dados que estão em
poder do fisco.
Município de São Paulo – Nota Fiscal de Serviços eletrônica
- NFS-e
Em
agosto e setembro de 2011 a Prefeitura do Município de São Paulo fez importantes
mudanças na legislação tributária do ISS, que mudou o rumo das operações de
prestação de serviços, a seguir descritos:
Agosto de 2011
Desde
primeiro de agosto de 2011 todas as empresas prestadoras de serviços estão
obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica para as operações
realizadas. Caiu por terra requisito valor de faturamento anual de R$
240.000,00, que obrigava o prestador a emitir a NFS-e.
Com
esta alteração, pouquíssimas atividades e contribuintes estão dispensados da
emissão da NFS-e.
A emissão da NFS-e é
facultativa para:
I
- os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional - SIMEI;
II - os profissionais liberais e autônomos;
III
- as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº
13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV
- as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da
Declaração de Instituições Financeiras - DIF; V - os serviços de transporte
público de passageiros realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo -
Metrô e pela Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A.;
VI
- os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos
seguintes códigos de serviço do anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08,
de 18 de julho de 2011: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133,
08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. Desta
forma, as atividades e empresas acima poderão adotar facultativamente a emissão
da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, com isto o tomador não poderá exigir a
emissão da NFS-e destes prestadores de serviços.
Base
legal:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 010, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 (DOM de
13.08.2011).
Setembro de 2011
Desde
1º de setembro de 2011, o tomador de serviço
estabelecido no município de São Paulo está obrigado a converter em NFTS - Nota
Fiscal eletrônica de Serviços Tomados todas as notas fiscais emitidas por
prestador de serviço estabelecido em outro município e também todas as Notas
Fiscais de Serviços manuais emitidas por prestador de serviço estabelecido no
município de São Paulo, nos casos em que o ISS é de responsabilidade do
tomador.
Alerta para os tomadores de
serviços:
Antes
de aceitar uma Nota Fiscal de Serviços manual emitida por prestador estabelecido
no município de São Paulo, verifique se o documento tem validade jurídica. Se
não tiver peça para o prestador corrigir
a irregularidade emitindo imediatamente a NFS-e.
Se
contratar serviços que o fisco obriga a emissão da NFTS observe o prazo. Não
adianta simplesmente enviar este documento para o seu contador. Antes precisa
converter em documento eletrônico, sob pena de
multa.
Prazo para emissão da
NFTS
O
prazo para emissão da Nota Fiscal eletrônica de Serviços Tomados vence sempre no
dia cinco do mês subsequente a emissão do documento fiscal.
Contador fique atento para não lançar documento
inidôneo.
_________________________________________________________________________________Matéria de autoria de Josefina do Nascimento, publicada em 24 de setembro de 2011 no blog Nota Fiscal Paulistana.
“Cópias são permitidas desde que informe a fonte de pesquisa”.
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