quinta-feira, 8 de setembro de 2011

ISS – Serviços tomados de outros Municípios = NFTS

Caso você, PESSOA JURÍDICA, tenha utilizado algum serviço de outra Cidade, que não São Paulo, e tenha recebido a nota fiscal deste prestador de serviço, será necessário registrar este documento fiscal no sistema da Prefeitura de São Paulo.
 Com a implantação da Nota Fiscal de Tomador de Serviços fica extinta a DES (Declaração Eletrônica de Serviços), bem como a consulta ao CPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município), que passa a ser realizada automaticamente pelo sistema, não sendo mais necessária sua consulta pelos tomadores de serviço.
Basta registrar o documento fiscal recebido no seguinte endereço eletrônico: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx
 
Atenção! O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Tomador de Serviços poderá ser efetuado por meio de Senha Web ou de Certificado Digital. Verifique em qual situação a sua empresa se enquadra.
 
Fonte: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp

Matéria extraída do blog:  notafiscalpaulistana.blogspot.com/
8-9-2011 - 5:28

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