terça-feira, 27 de setembro de 2011

Receita Federal – Caixa Postal do Contribuinte


Entre no Portal e-CAC e consulte sua Caixa Postal eletrônica, pois a Receita Federal do Brasil envia mensalmente avisos de cobrança para contribuintes obrigados à entrega da DCTF. Conheça também as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).


Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)
O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico, onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

Avisos de Cobrança na Caixa Postal Desde março de 2011, avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF são enviados para a caixa postal eletrônica dos contribuintes. Estes avisos equivalem à cobrança amigável e o contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.

Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dia após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.

O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio Tributário.

Fonte de pesquisa: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/defaultAtendCertDigital.htm

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