Portal e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)
O Portal e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico, onde diversos serviços
protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio
contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar
pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o
comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou
Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para
usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.
Avisos de Cobrança na Caixa Postal
Desde março de 2011, avisos de cobrança relativos a débitos declarados
em DCTF são enviados para a caixa postal eletrônica dos contribuintes. Estes
avisos equivalem à cobrança amigável e o contribuinte terá o prazo de 30 dias
para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam
enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa
Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a
Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a
principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos
oficiais 15 dia após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses
15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação
recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três
números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal;
redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia
quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e
acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em
tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e
fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal -
> Termo de Opção por Domicílio Tributário.
Fonte de pesquisa: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/defaultAtendCertDigital.htm
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