sábado, 10 de setembro de 2011

ISS - NFTS – Quando o tomador está obrigado a emitir

Este quadro foi elaborado para ilustrar quando o tomador de serviço estabelecido no município de São Paulo está obrigado a emitir a NFTS.

QUADRO ILUSTRATIVO
Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS

Prestador

Tomador - PJ

NTFS emissão

Observações
Legislação
Estabelecido em outro município
Estabelecido no município de SP
Obrigatória
Independe se há ou não ISS retido.

Base Legal: inciso I, do art. 2º. Do Decreto 52.610/2011.
Estabelecido no município de SP
Emitente de NFS-e
Estabelecido no município de SP
Não
é permitido emitir
Não será emitida a NFTS, pois a informação já consta no programa da Nota Fiscal Paulistana.
Estabelecido no município de SP
enquadrado como SUP
Estabelecido no município de SP
Não
Não será emitida a NFTS, pois deste “regime” o ISS não é de responsabilidade do tomador de serviço.
Estabelecido no município de SP
Não emitente de NFS-e
nos casos em que o ISS é retido pelo tomador
Estabelecido no município de SP
Obrigatória
Será obrigatória a emissão da NFTS, pois todos os ISS retidos serão emitidos apenas pelo programa da Nota Fiscal Paulistana.

Base legal: inciso II, do art. 2º. Do Decreto 52.610/2011.
Estabelecido no município de SP

Obrigado a emitir NFS-e
porém não emite
Estabelecido no município de SP
Obrigatória
Será obrigatória a emissão da NFTS, visto que o tomador deve exigir sempre do prestador de serviços documento hábil.

Base legal: inciso II, do art. 2º. Do Decreto 52.610/2011.
* NTFS = Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços
* NFS-e = Nota Fiscal de Serviços eletrônica

NFTS – prazo para emissão
A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos termos do § 1º do artigo 2º. Do Decreto 52.610/2011.


Matéria desenvolvida por Josefina do Nascimento, em 10 de setembro de 2011.
* A cópia é permitida desde que indique a fonte*

Matéria publicada no blog: notafiscalpaulistana.blogspot.com/

2 comentários:

  1. Boa tarde Jo, o que siginifica a abreviação de SUP.
    Obrigada por compartilhar esse quadro, seu blog é mil....

    Abraços

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  2. A sociedade de profissional é formada por sócios da mesma habilitação profissional (inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão) que prestam serviços, de forma pessoal, responsabilizando-se pelos seus atos, sem assumir caráter empresarial.
    Para facilitar o entendimento, segue exemplos de sociedade de uni profissional (SUP – Sociedade de Uni Profissionais):
    Médicos;
    Engenheiros;
    Advogados;
    Contadores;
    Dentistas;
    Desta forma para configurar sociedade de profissional de advogados, somente advogados podem ser sócios, e esta regra se aplica às demais sociedades de uni profissionais, como de contadores, somente contadores podem ser sócios.
    As sociedades de profissionais recolhem o ISS de forma diferenciada, ou seja, a base de cálculo do imposto é a quantidade de profissionais de respondem pela sociedade. Portanto, não recolhem o ISS sobre o valor da prestação de serviços.
    Base de cálculo do ISS
    A sociedade de profissional recolhe o ISS de forma diferenciada. Enquanto estiver enquadrada como SUP, não recolhe o ISS sobre o valor da prestação de serviços, pois o que é levado em consideração para definição da base de cálculo do imposto é o número de profissionais.
    Em razão do enquadramento, quando os serviços são prestados por sociedade de profissionais, na forma definida pelo artigo 15 da Lei 13.701/2003, o imposto é calculado estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 1.146,75 (valor válido apenas para 2011) multiplicado pelo número de profissionais habilitados.

    Desta forma simples, podemos dizer que SUP é a “União de Profissionais” habilitados e inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão.

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