Este quadro foi elaborado para ilustrar quando o tomador de serviço
estabelecido no município de São Paulo está obrigado a emitir a NFTS.
QUADRO ILUSTRATIVO
Nota Fiscal Eletrônica do
Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS
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Prestador
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Tomador
- PJ
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NTFS
emissão
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Observações
Legislação
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Estabelecido em outro município
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Estabelecido
no município de SP
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Obrigatória
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Independe
se há ou não ISS retido.
Base
Legal: inciso I, do art. 2º. Do Decreto 52.610/2011.
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Estabelecido
no município de SP
Emitente de NFS-e
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Estabelecido
no município de SP
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Não
é permitido emitir
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Não
será emitida a NFTS, pois a informação já consta no programa da Nota Fiscal
Paulistana.
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Estabelecido
no município de SP
enquadrado como SUP
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Estabelecido
no município de SP
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Não
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Não
será emitida a NFTS, pois deste “regime” o ISS não é de responsabilidade do tomador de serviço.
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Estabelecido
no município de SP
Não
emitente de NFS-e
nos casos em que o ISS é retido pelo tomador
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Estabelecido
no município de SP
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Obrigatória
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Será
obrigatória a emissão da NFTS, pois todos os ISS retidos serão emitidos
apenas pelo programa da Nota Fiscal Paulistana.
Base
legal: inciso II, do art. 2º. Do Decreto 52.610/2011.
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Estabelecido
no município de SP
Obrigado a emitir NFS-e
porém não emite
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Estabelecido
no município de SP
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Obrigatória
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Será
obrigatória a emissão da NFTS, visto que o tomador deve exigir sempre do
prestador de serviços documento hábil.
Base
legal: inciso II, do art. 2º. Do Decreto 52.610/2011.
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* NFS-e = Nota Fiscal de Serviços eletrônica
NFTS – prazo para emissão
A NFTS
deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação
dos serviços contratados ou intermediados, nos termos do § 1º do
artigo 2º. Do Decreto 52.610/2011.
Matéria desenvolvida por Josefina do Nascimento, em 10
de setembro de 2011.
* A cópia é permitida desde que
indique a fonte*
Matéria
publicada no blog: notafiscalpaulistana.blogspot.com/
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Boa tarde Jo, o que siginifica a abreviação de SUP.
ResponderExcluirObrigada por compartilhar esse quadro, seu blog é mil....
Abraços
A sociedade de profissional é formada por sócios da mesma habilitação profissional (inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão) que prestam serviços, de forma pessoal, responsabilizando-se pelos seus atos, sem assumir caráter empresarial.
ResponderExcluirPara facilitar o entendimento, segue exemplos de sociedade de uni profissional (SUP – Sociedade de Uni Profissionais):
Médicos;
Engenheiros;
Advogados;
Contadores;
Dentistas;
Desta forma para configurar sociedade de profissional de advogados, somente advogados podem ser sócios, e esta regra se aplica às demais sociedades de uni profissionais, como de contadores, somente contadores podem ser sócios.
As sociedades de profissionais recolhem o ISS de forma diferenciada, ou seja, a base de cálculo do imposto é a quantidade de profissionais de respondem pela sociedade. Portanto, não recolhem o ISS sobre o valor da prestação de serviços.
Base de cálculo do ISS
A sociedade de profissional recolhe o ISS de forma diferenciada. Enquanto estiver enquadrada como SUP, não recolhe o ISS sobre o valor da prestação de serviços, pois o que é levado em consideração para definição da base de cálculo do imposto é o número de profissionais.
Em razão do enquadramento, quando os serviços são prestados por sociedade de profissionais, na forma definida pelo artigo 15 da Lei 13.701/2003, o imposto é calculado estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 1.146,75 (valor válido apenas para 2011) multiplicado pelo número de profissionais habilitados.
Desta forma simples, podemos dizer que SUP é a “União de Profissionais” habilitados e inscritos no mesmo órgão fiscalizador da profissão.