O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.194/2011, aprovou a nova
versão da DACON.
Através
desta norma, foi
prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo
a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.
A nova versão faz exigência de preenchimento de informações relacionada
ao cadastro de produtos.
Com esta publicação, o Secretário da Receita revogou formalmente a Instrução
Normativa RFB nº 1.029, de 30 de abril de 2010, e o art. 1º da Instrução
Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de 2011.
Para maiores informações, segue íntegra da norma.
Matéria escrita por Josefina do Nascimento, publicada no blog SIGA O FISCO.
“As cópias são permitidas desde que informe a fonte.”
Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15 de setembro
de 2011
DOU de
16.9.2011
Aprova o programa gerador do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon
Mensal-Semestral 2.5).
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no
art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon
Mensal-Semestral 2.5).
Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral
2.5, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de
Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações
de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de
janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original ou
retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007,
deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador,
conforme o caso.
Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº
6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº
7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes
orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:
I - categoria 03 - Embalagens (Tabelas 2A e 2B das
Fichas 5A e 5B):
a) no demonstrativo relativo ao mês de março de
2011:
1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com
variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 27 de março de 2011, com
informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para
pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto
"Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve
ser cadastrado com o código 1003011-02;
2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com
variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de
2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para
pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime
especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas
(Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de
Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o
código 1003011-03;
3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com
variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de
2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para
pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadoresde produção
estejam operando em normal funcionamento.
b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril
de 2011 em diante:
1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com
variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de
2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do
regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não
possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto "Pré-Formas de
Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g" deve ser cadastrado com o
código 1003011-03;
2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com
variação "06", cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de
2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do
regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em
normal funcionamento.
II - categorias 41 a 52 - REFRI (Tabelas 2A e 2B
das Fichas 5A e 5B):
a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de
2011:
1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com
variação "01", cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com
informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;
2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com
variação "02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de
2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.
b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio
de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação
"02", cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com
informação das vendas efetuadas no mês.
Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os
códigos de produtos com variação "02" estão com as alíquotas
constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação
constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório
Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.
Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e
abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos
que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização
da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011
oprazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses
de abril a agosto de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se
também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total
que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art 7º Fica formalmente revogada a Instrução
Normativa RFB nº 1.029, de 30 de abril de 2010, e o art. 1º da Instrução
Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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