A Sefaz-SP responde, quem deve pagar o ICMS-ST quando o contribuinte paulista adquire mercadorias para revenda de outro estado?
De acordo com o artigo 426-A do RICMS/SP – Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490 de 30/11/2000 e atualizações) -, a entrada de mercadorias sujeitas à ST no território de SP deve ser precedida do recolhimento do ICMS-ST.
Há basicamente duas situações possíveis de recolhimento do ICMS:
a) Se existe protocolo entre SP e o estado de origem.
b) Se não existe protocolo.
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