segunda-feira, 27 de março de 2017

SIGA o FISCO: IPI - Descontos incondicionais não integram a base...

SIGA o FISCO: IPI - Descontos incondicionais não integram a base...:
Por Josefina do Nascimento

Vai calcular IPI sobre operação com produtos industrializados com desconto incondicional? Fique atento ao cálculo do imposto

Com base na decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança de IPI sobre o valor do desconto incondicional, o Senado Federal suspendeu a cobrança do imposto sobre este valor.

O Senado Federal, por meio da Resolução nº 01/2017 (DOU de 09/03) suspendeu a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502 de 1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798 de 1989, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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