segunda-feira, 20 de março de 2017

SIGA o FISCO: PIS / Cofins - Receita Federal veda crédito sobre ...

SIGA o FISCO: PIS / Cofins - Receita Federal veda crédito sobre ...:
Por Josefina do Nascimento

Pagamentos realizados a título de serviço de representação comercial não gera crédito das contribuições para o PIS e COFINS

A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 6.006/2017 (DOU de 20/03) e com base no inciso II do artigo 3º das Leis nº 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, disse não ao cálculo de crédito de PIS e Cofins sobre os valores pagos a outras pessoas jurídicas por prestação de serviço de representação comercial.

De acordo com a Receita Federal, a pessoa jurídica que apura o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo, contratante de serviços de representação comercial não tem permissão para calcular créditos das contribuições sobre estes valores, visto que não se enquadram na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação de seus produtos.

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