No Estado de São Paulo, a doação de medicamentos aos órgãos Municipal da capital paulista está isenta de ICMS por tempo determinado
O governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 62.491/2017, publicado em 24 de fevereiro, isentou de ICMS as operações de doações de medicamentos a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas.
Assim, pelo prazo de 90 dias, contados do dia 24 de fevereiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 62.491/2017, a operação de doação de medicamentos relacionados no Decreto está isenta do ICMS.
Assim, pelo prazo de 90 dias, contados do dia 24 de fevereiro deste ano, data de publicação do Decreto nº 62.491/2017, a operação de doação de medicamentos relacionados no Decreto está isenta do ICMS.
A isenção do imposto estadual aplica-se apenas às operações realizadas pelos contribuintes paulistas fabricantes ou atacadistas de medicamentos.
O benefício de isenção do ICMS não se aplica à operação com medicamento cujo o imposto já tenha sido pago através do regime de Substituição Tributária.
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