A partir de 1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST no documento fiscal eletrônico
Com esta exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do documento fiscal eletrônico sem informação do CEST.
O CEST será exigido das operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição tributária à operação.
Para evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário inserir no cadastro das mercadorias o CEST, conforme códigos relacionados no Convênio ICMS 92 de 2015.
Confira aqui informações sobre o curso: CEST e os Impactos no ICMS-ST que será realizado no próximo dia 4 de março, no centro da capital paulista.
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