Contribuinte questiona uso do ISS na base de cálculo do imposto federal
BRASÍLIA - Depois de sair derrotada no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, a União teme agora que o mesmo ocorra com o ISS (Imposto sobre Serviços). O tributo municipal também compõe a base de cálculo das duas contribuições federais, e já existe na Corte, presidida pela ministra Cármen Lúcia, uma ação na qual um contribuinte pede sua exclusão. Caso isso ocorra, a perda para os cofres públicos será ainda maior. Somente a retirada do ICMS vai provocar uma queda entre R$ 25 bilhões e R$ 35 bilhões na arrecadação.
No caso do ISS, a alíquota é menor. Enquanto a do ICMS chega a 18% nos estados, podendo ser ainda maior em casos pontuais, no tributo municipal ela é de, no máximo, 5%. Isso significa que o impacto negativo nas receitas será inferior. Para compensar os efeitos da decisão sobre o ICMS, a equipe econômica já prepara uma medida provisória (MP) que aumenta a alíquota do PIS/Cofins. Os técnicos ainda não fizeram simulações para o ISS.
Um recurso apresentado pela Viação Alvorada, que está no STF desde 2008, apresenta os mesmos argumentos do ICMS para o ISS: “O mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins também é cabível para excluir o ISS da base de cálculo desses dois tributos”, diz um trecho da ação. O advogado Rodrigo Brunelli, sócio do Ulhôa Canto Advogados, explica que tanto ICMS quanto ISS são impostos indiretos que as empresas são obrigadas a incluir na base do PIS/Cofins para facilitar a administração tributária. Mas, como não são ônus dos empresários, não deveriam ser cobrados dessa forma.
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