O valor do ICMS Substituição Tributária não serve de base de cálculo para calcular os créditos de PIS e COFINS
Sobre o valor do ICMS Substituição Tributária - ICMS-ST destacado na nota fiscal não incide PIS e Cofins. Isto porque não se trata de receita do emitente do documento fiscal, responsável tributário pelo recolhimento do imposto aos cofres do governo estadual.
Assim, quem está adquirindo a mercadoria para revenda não pode calcular crédito de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS Substituição Tributária destacado na nota fiscal.
Para esclarecer esta questão, a Receita Federal mais uma vez manifestou seu entendimento através de resposta à Solução de Consulta.
A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 99.041, publicada nesta quarta-feira (15/03) disse mais uma vez não ao crédito de PIS e Cofins sobre ao valor de ICMS-ST.
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