so no cumprimento da DEFIS.
A legislação do Simples Nacional não prevê multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2016, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência março de 2017, cujo prazo vence em 20/04/2017.
Somente poderá preencher o PGDAS-D do mês de março de 2017 a empresa que tiver apresentado a DEFIS Ano-Calendário 2016.
Desta forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apresentar a DEFIS Ano-Calendário 2016 até dia 20 de abril/2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!