segunda-feira, 6 de março de 2017

SIGA o FISCO: DCTF das Inativas e sem movimento de janeiro e fev...

SIGA o FISCO: DCTF das Inativas e sem movimento de janeiro e fev...: Por Josefina do Nascimento
A Receita Federal prorrogou para 22 de maio deste ano, o prazo de entrega da DCTF das pessoas jurídicas inativas ou sem débito a declarar nos meses de janeiro e fevereiro de 2017

A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.

O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARA PARTICIPAR DESTE CANAL, CADASTRE-SE COMO MEMBRO!