sexta-feira, 17 de março de 2017

SIGA o FISCO: PIS / COFINS - Aplicação do método de rateio propo...

SIGA o FISCO: PIS / COFINS - Aplicação do método de rateio propo...: Por Josefina do Nascimento
A Receita Federal por meio de Solução de Consulta, esclareceu acerca da aplicação do método de rateio proporcional para determinação dos créditos das contribuições para o PIS e para a COFINS

De acordo com a resposta à Solução de Consulta nº 7.002/2017 (DOU de 17/03),  a Receita Federal esclareceu que o método de rateio proporcional previsto nos incisos II do § 8º do art. 3º da Lei 10.637/2002 e Lei nº 10.833, de 2003, utilizado para determinação dos créditos do PIS e da Cofins, não se aplica à pessoa jurídica que se sujeita à incidência não cumulativa em relação à totalidade de suas receitas.

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